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quinta-feira, 5 de abril de 2018

Ano XXXI - Dia 19 - 05/04/2018

Ano XXXI - Samuel Bonette - www.samuelbonette.blogspot.com.br
Dizia eu que “o código moral é superior ao código legal porque muitas coisas não são ilegais (ou seja, não há lei proibindo) mas são imorais” e hoje quero desenvolver um pouco mais este pensamento junto de uma crítica ao “legalismo”.

Enquanto escrevo, neste exato momento, as emissoras de televisão dão cobertura ao caso do ex-presidente Lula, agora julgado e reconhecidamente um criminoso que teve sua prisão decretada. Ontem houve o julgamento e negação de um habeas corpus preventivo a ele.

Hoje, durante o dia, houve tentativas de prever a data em que poderia vir a ser expedida a ordem de prisão, uma vez que ainda caberiam alguns recursos (que não alterariam o fato de que ele seria preso, apenas buscariam esclarecimentos sobre as decisões). De forma positivamente surpreendente, o tribunal já expediu a ordem de prisão pois entendeu que quaisquer destes recursos seriam meramente para protelar a execução e cumprimento da pena.

Isto dá um sinal claro que ninguém está acima da lei e que ninguém vai ficar “enrolando” para ganhar tempo e escapar de cumprir suas obrigações perante a lei. Isto é uma mensagem moral para todos de que não há impunidade.

Mas antes mesmo disto, sem usar um caso tão emblemático, chamo a atenção para a superioridade do código moral sobre o código legal por um simples motivo: não há, no mundo, um conjunto de leis, escrita de forma tão clara e inequívoca que fique isenta de dúvidas ou interpretações diversas bem como não há a possibilidade deste conjunto de leis prever todas as situações.

Vou dar um exemplo em que isto se verificará facilmente. Há pouca legislação, no Brasil, que trate sobre crimes cibernéticos, pois quando as leis brasileiras foram formuladas, não havia computador nem internet (e posteriormente optou-se por não abordar estes crimes, quando da reforma das leis). Portanto, nada do que fosse feito pela web seria punível – ameaças, difamação, divulgação de fotos ofensivas, comentários racistas e etc.

Então, o que impedia que a maioria das pessoas não cometesse tais atos (enquanto outras poucas o faziam, é verdade)? Um código moral. E quem cometia tais atos, porque não podiam ser punidas? Porque não estava na legislação. Isto nada mais é do que um legalismo inútil, pois em lugar de justiça, faz-se injustiça.

No outro lado desta equação, temos as prescrições de crimes. Imagine que o prefeito de uma cidade atirou em um inimigo político dentro da câmara de vereadores, em sessão televisionada. Mesmo sendo da ciência de todos – ou de muitos – que tal crime foi cometido por uma determinada pessoa e tendo diversas provas, se ele não for condenado e julgado em determinado prazo, ele não cumprirá pena. É um absurdo.

Por isto, falo e reitero: o código moral é superior ao legal e deve dar suporte ao mesmo.

Amanhã termino o raciocínio, pois hoje já me estendi.


Samuel Bonette

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