Então, terminando meu raciocínio de
há dois, três e quatro dias atrás...
No primeiro dia comecei falando
sobre o código moral e o código legal e a superioridade do primeiro em relação
ao segundo. Falei sobre como o código moral dava suporte ao código legal na
formulação das leis. No segundo dia, como o código moral dava suporte e força
ao indivíduo na aplicação pessoal, de forma que, por sua consciência, optava
por cometer – ou não – os ilícitos. No terceiro dia, eu falei brevemente sobre
o “legalismo”, ou seja, quando se usa subterfúgios das leis – existentes ou inexistentes
– para cometer ilícitos ou atos que, embora sejam amorais, não estão previstos
em lei – logo não são ilícitos, embora devessem sê-los.
Neste último dia, quero concluir
falando sobre as consequências práticas coletivas dos códigos legais e morais. Ambos
foram concebidos para ser instrumentos contra a violência e vingança entre
indivíduos, mas é curioso que eles devem usar de violência para serem efetivos
e respeitados. Para que funcionem, não devem ser, de forma alguma, objetos de desprezo
ou escárnio e, coletivamente, devem haver mecanismos para impedir que isto
aconteça.
Embora a violência seja normalmente
associada a algo ruim, ela é simplesmente o resultado da aplicação da força. Ocorre
que os ofensores de ambos os códigos, além de terem feito uma opção deliberada
por descumpri-los, frequentemente não querem sofrer as consequências de seus
atos e empregam ainda mais violência para conseguir safar-se delas.
Os códigos moral e legal não podem
ser passivos ou frouxos frente ao acinte e devem agir energicamente contra seus
ofensores, empregando assim a violência necessária e cabível para tanto pois quem
poupa o lobo sacrifica a ovelha. Também é necessário sempre ter-se em mente o
caráter pedagógico do exemplo punitivo ao mau comportamento, a fim de
desencorajar outros que assim queiram comportar-se.
E assim encerro estas reflexões,
embora não tenham se esgotado nem estressado o tema ao extremo, mas por ora,
fazem-se suficientes.
Samuel Bonette
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